Existem diversos motivos para implantar proteção de dados e LGPD nas organizações. Alguns dos principais motivos são:
- Cumprimento da lei: A LGPD é uma lei federal que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. As empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas a multas e sanções.
- Proteção da privacidade: A LGPD garante os direitos dos titulares dos dados pessoais, como o direito de acesso, retificação e exclusão de dados. Implantar uma política de proteção de dados ajuda a garantir que os dados pessoais sejam tratados de forma ética e responsável.
- Redução de riscos: O tratamento inadequado de dados pessoais pode causar diversos riscos para as empresas, como violação de dados, danos à imagem e perda de clientes. Implantar medidas de proteção de dados ajuda a reduzir esses riscos.
- Melhoria da confiança: As empresas que adotam boas práticas de proteção de dados são vistas como mais confiáveis pelos clientes e parceiros. Isso pode contribuir para o aumento das vendas e da lucratividade.
Além desses motivos, a implantação de proteção de dados e LGPD pode trazer diversos benefícios para as organizações, como:
- Aumento da eficiência: Uma política de proteção de dados bem definida pode ajudar as empresas a serem mais eficientes no tratamento de dados pessoais.
- Melhoria da produtividade: As empresas que investem em proteção de dados podem reduzir o tempo e os recursos gastos com incidentes de segurança.
- Redução de custos: A implantação de medidas de proteção de dados pode ajudar as empresas a reduzir os custos associados a incidentes de segurança.
Em suma, a implantação de proteção de dados e LGPD é uma medida essencial para as organizações que desejam cumprir a lei, proteger a privacidade dos titulares dos dados, reduzir riscos e melhorar a confiança.
Como a Viso Privacy Solutions pode ajudar?
Além de todo o conhecimento técnico e legal, nós na Viso utilizamos a mais moderna ferramenta disponível para gerir todas as etapas de implantação e oferecemos um suporte continuado através de nosso DPO AS A SERVICE.
Fontes:
lgpdbrasil.com.br, pucrs.br, jusbrasil.com.br, scopi.com.br, odebate.com.br